Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.152, DE 25 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza ao Poder Executivo vincular parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em garantia dos empréstimos contraídos pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, autorizados pelas Leis Estaduais nºs 2.144, de 19 de dezembro de 1977 e 2.145, de 19 de dezembro de 1977, o Governo do Estado de Sergipe cederá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, as quais ficam vinculadas às operações de créditos em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e pagamento dos acessórios das dívidas, na forma de legislação em vigor.

 

Art. 2º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1979, o Estado de Sergipe consignará em seu Orçamento-Programa dotações próprias para amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios das dívidas decorrentes dos empréstimos aludidos no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) destinados a fazer face à pagamentos de obrigações decorrentes de créditos concedidos e a que se referem as Leis nºs 2.144 a 2.145 a que se vençam neste exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.04.1978.