Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a oferecer, em garantia de pagamento, parcelas das contos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em garantia de financiamento ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, parcelas das cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos), destinados a fazer em face de pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.