Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978 / 1980, em conformidade com o disposto na Seção IV do CAPÍTULO V do Título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesas de Capital no momento de Cr$ 2.870.982.969,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros), a preços de 1978.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento as despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1978 / 1980, são assim distribuídos:
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Em Cr$ 1,00 (de 1978) |
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1978 |
1979 |
1980 |
Total de Triênio |
1. Recursos do Tesouro |
730.679.969 |
915.545.700 |
1.224.757.300 |
2.870.982.969 |
1.1 Recursos Ordinários |
60.792.969 |
45.343.700 |
58.81 2.300 |
164.948.969 |
1.1 Recursos Vinculados |
669.887.000 |
870.202.000 |
1.165.945.000 |
2.706.034.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, são assim desdobradas:
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1978 |
1979 |
1980 |
Total do Triênio |
1. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
730.679.969 |
915.545.700 |
1.224.757.300 |
2.870.982.969 |
1.1 Recursos Ordinários |
60.792.969 |
45.343.700 |
58.812.300 |
164.948.969 |
1.1.1 Poder Legislativo |
700.000 |
805.000 |
926.000 |
2.431.000 |
Assembléia legislativa |
400.000 |
460.000 |
529.000 |
1.389.000 |
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe |
300.000 |
345.000 |
397.000 |
1.042.000 |
1.1.2 Poder Judiciário |
2.435.000 |
3.648.000 |
4.303.000 |
10.886.000 |
Tribunal de Justiça |
300.000 |
360.000 |
430.000 |
1.090.000 |
Tribunais de Júri e Juizados |
1.150.000 |
1.990.000 |
2.786.000 |
5.926.000 |
Juizado de Menores |
985.000 |
1.298.000 |
1.587.000 |
3.870.000 |
1.1.3 Poder Executivo |
57.657.969 |
40.890.700 |
53.083.300 |
151.631.969 |
Governadoria do Estado de Sergipe |
1.180.000 |
1.358.000 |
1.563.000 |
4.101.000 |
Gabinete do Vice-Governador |
80.000 |
92.000 |
106.000 |
278.000 |
Ministério Público |
200.000 |
230.000 |
270.000 |
700.000 |
Secretária da Administração |
900.000 |
1.037.000 |
1.193.300 |
3.130.000 |
Secretária da Educação e Cultura |
3.570.400 |
4.607.700 |
5.958.300 |
14.136.400 |
Secretariada Saúde Pública |
1.415.000 |
1.628.000 |
1.373.000 |
4.916.000 |
Secretária da Fazenda |
37.277.569 |
13.943.000 |
15.884.000 |
67.109.000 |
Secretária da Justiça e Ação Social |
1.305.000 |
1.498.000 |
1.715.000 |
4.518.000 |
Secretariada Segurança Pública |
11.730.000 |
16.492.000 |
24.521.000 |
52.743.000 |
1.2 Recursos Vinculados |
669.887.000 |
870.202.000 |
1.165.945.000 |
2.706.034.000 |
1.2.1 Poder Executivo |
669.887.000 |
870.202.000 |
1.165.945.000 |
2.706.034.000 |
Secretaria da Educação e |
42.200.000 |
54.100.000 |
107.420.000 |
203.720.000 |
cultura |
5.000.000 |
6.500.000 |
8.000.000 |
19.500.000 |
Secretariada Saúde Pública |
573.737.000 |
753.151.000 |
986.195.000 |
2.313.083.000 |
Secretaria da Fazenda |
42.600.000 |
47.560.000 |
52.990.000 |
143.150.000 |
Secretaria da Justiça e Ação Social Secretaria da Segurança Pública |
6.350.000 |
8.891.000 |
11.340.000 |
26.581.000 |
Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.
§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizadas.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1979 e 1980, estimadas a preços 1976, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Yolando José Macedo
Secretário da Administração
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Eduardo Vital Santos Melo
Secretário da Saúde Pública
Everaldo Aragão Prado
Secretário de Educação e Cultura
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Secretário de Segurança Pública
Manoel Conde Sobral
Secretário Extraordinário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.