O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, para o ano de 1950, a vigência dos créditos especiais de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), abertos respectivamente pelo artigo 9º da Lei nº 73 de 12 de novembro de 1948 e por igual artigo da Lei nº 86 de 25 de novembro de 1948.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.