Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Prorroga a vigência dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 73 e 86, respectivamente de 12 de novembro e 25 de novembro de 1948.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, para o ano de 1950, a vigência dos créditos especiais de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), abertos respectivamente pelo artigo 9º da Lei nº 73 de 12 de novembro de 1948 e por igual artigo da Lei nº 86 de 25 de novembro de 1948.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.