Abre pela Secretaria da Justiça o Crédito Especial de Cr$
9.987,99 (nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros, noventa e nove
centavos), para regularização contábil e baixa de débito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça, o Crédito Especial de Cr$ 9.987,99 (nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros, noventa e nove centavos) para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", do exercício de 1971.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrem de valores já recebidos pela Secretaria da Justiça deste Estado, referente ao Exercício de 1970, sendo Cr$ 4.070,49 (quatro mil setenta cruzeiros, quarenta e nove centavos), do Barelays Bank Limite-London - (OXFAM) e Cr$ 5.917,50 (cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos) do Tesouro do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.