O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial do valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício financeiro, ao pagamento restante do auxilio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju pelo art. 1º da Lei nº 1.574, de 23.08.68, e reaberto pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 19, de 25.05.69, correndo a despesa por conta dos recursos que lhe foram destinados pelos mencionados dispositivos legais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 07 de dezembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1970.