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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.574, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

 

Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Aracaju e autoriza a abertura de crédito especial de igual quantia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju um auxílio financeiro de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), que se destina às obras de drenagem e pavimentação de trechos dos seguintes logradouros públicos:

 

a) rua Santa Catarina, no bairro Siqueira Campos;

b) rua Japaratuba, no bairro Santo Antônio;

c) ruas Muribeca e Confiança, ligando os bairros Brasília;

d) avenida Simeão Sobral, na parte final da artéria.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício, a despesa de que trata o artigo anterior, a qual correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 23 de agosto de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.1968.