brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.638, DE 17 DE AGOSTO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 89.310,60, para atender as despesas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 89.310,60 (oitenta e nove mil, trezentos e dez cruzeiros e sessenta centavos), para custear despesas de conservação com o "Reformatório Penal" do Estado.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos transferidos ao Estado pelo Govêrno Federal, da dotação consignada no Orçamento da União nos exercícios de 1965, 1966 e 1967, para obras penitenciárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 17 de agosto de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.08.1970.