brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 1.927, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

LEI Nº 1.500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacionais de Estudos Pedagógicos terreno que especifica e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Nacional de Estudos Pedagógicos - INEP o terreno que lhe fora doado pelo Município de Estância, conforme Lei Municipal nº 255 de 31 de maio de 1967, para fim especial de no mesmo ser construído um Centro de Treinamento do Magistério Primário, na cidade de Estância, deste Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior fora doado ao Estado de Sergipe por escritura pública passada pelo tabelião do 2º Ofício de Justiça da Câmara de Estância, como se vê no livro nº 74, folhas 48 a 51, e registrada no Cartório de 1º ofício, no livro nº 3-T, folhas 91, sob nº 11.501.

 

Art. 3º Se dentro de quatro anos não for construído o referido Centro de Treinamento a que alude o artigo primeiro o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1967.