brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.927, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

Revoga a Lei nº 1.500, de 1º de dezembro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.500, de 1º de dezembro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Estado ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá providências correlatas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.06.1975.