REVOGADA PELA LEI N° 1.927, DE 17 DE JUNHO DE
1975
LEI Nº 1.500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967
Autoriza o
Poder Executivo a doar ao Instituto Nacionais de Estudos Pedagógicos terreno
que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao Instituto de Nacional de Estudos Pedagógicos -
INEP o terreno que lhe fora doado pelo Município de Estância, conforme Lei
Municipal nº 255 de 31 de maio de 1967, para fim especial de no mesmo ser
construído um Centro de Treinamento do Magistério Primário, na cidade de
Estância, deste Estado de Sergipe.
Art. 2º O terreno referido
no artigo anterior fora doado ao Estado de Sergipe por escritura pública
passada pelo tabelião do 2º Ofício de Justiça da Câmara de Estância, como se vê
no livro nº 74, folhas 48 a 51, e registrada no Cartório de 1º ofício, no livro
nº 3-T, folhas 91, sob nº 11.501.
Art. 3º Se dentro de quatro
anos não for construído o referido Centro de Treinamento a que alude o artigo
primeiro o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1967.