brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.471, DE 24 DE JUNHO DE 1967

 

Autoriza abertura de crédito especial pela secretaria de Segurança Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, pela Secretaria de Segurança Pública, no valor de NCr$ 8.295,25 (oito mil duzentos e noventa e cinco cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), conforme processos de números 509 de 15/11/1967, 524 de 17/11/1967, 586 de 23/11/1967 e 587 de 23/11/1967, protocolados na Casa Civil do Gabinete do Governador, e oriundos da Polícia Militar do Estado, referente a adiantamentos efetuados no exercício de 1966.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei deverá correr por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de junho de 1967, 78º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.06.1967.