Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria
da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros novos
(NCR$ 25.000,00) para atender, no presente exercício financeiro, à
despesa com aquisição de um imóvel situado à Rua Maruim 767, nesta Capital.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso
da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do
Estado, inclusive a autorização pelo Decreto-Lei nº 35,
de 18 de junho de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 04 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 02.07.1969.