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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 46, DE 04 DE JUlHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros novos (NCR$ 25.000,00) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de um terreno baldio situado à Rua São Cristóvão, nesta Capital; medindo 745,30 m² (setecentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados).

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, inclusive a autorização pelo Decreto nº 35, de 18 de junho de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 04 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.1969.