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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 42 DE 30 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a execução do Plano de aplicação dos recursos do fundo Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Fazenda e Obras Publicas, em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE), o credito especial de até NCr$ 14.266.001,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e um cruzeiros novos), para atender, neste exercício financeiro, as despensas decorrentes da execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial, remetido e aprovado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, constante dos seguintes Programas:

 

1

Administração

NCr$ 1.500.000,00

2

Agropecuária

NCr$    500.000,00

3

Educação

NCr$ 5.095.000,00

4

Energia

NCr$    565.000,00

5

Habitação

NCr$    114.406,00

6

Indústria

NCr$ 1.700.000,00

7

Salde e Saneamento

NCr$ 3.090.623,00

8

Transporte

NCr$ 1.700.000,00

 

Art. 2º Fica o Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) designado órgão executor dos programas a que se refere o artigo anterior, encargo que poderá ser exercido direta ou indiretamente através de convênios firmados com as diferentes entidades estaduais de direito publico ou privado, imediatamente interessadas.

 

Art. 3º As despesas com a execução dos Programas relacionados no artigo 1º deste Decreto-Lei correrão por conta dos recursos do Fundo Especial, no montante de NCr$ 14.266.001,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e um cruzeiros novos), instituindo pelo ato complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, e regulamentado pelo Decreto-Lei Federal nº 468, de 14 de fevereiro de 1969v.

 

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.1969.