Autoriza abrir crédito
especial para atender despesas com a execução do Plano de aplicação dos
recursos do fundo Especial. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Fazenda
e Obras Publicas, em favor do Conselho
do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE), o credito especial de
até NCr$ 14.266.001,00 (quatorze milhões, duzentos e
sessenta e seis mil e um cruzeiros novos), para atender, neste exercício financeiro, as despensas decorrentes da
execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial, remetido e
aprovado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, constante dos
seguintes Programas:
1 |
Administração |
NCr$ 1.500.000,00 |
2 |
Agropecuária |
NCr$
500.000,00 |
3 |
Educação |
NCr$ 5.095.000,00 |
4 |
Energia |
NCr$ 565.000,00 |
5 |
Habitação |
NCr$
114.406,00 |
6 |
Indústria |
NCr$ 1.700.000,00 |
7 |
Salde e Saneamento |
NCr$ 3.090.623,00 |
8 |
Transporte |
NCr$ 1.700.000,00 |
Art. 2º Fica o Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE)
designado órgão executor dos programas a que se refere o artigo anterior,
encargo que poderá ser exercido direta ou indiretamente através de convênios
firmados com as diferentes entidades estaduais de direito publico
ou privado, imediatamente interessadas.
Art. 3º As despesas com a execução
dos Programas relacionados no artigo 1º deste Decreto-Lei correrão por conta
dos recursos do Fundo Especial, no montante de NCr$
14.266.001,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e um cruzeiros
novos), instituindo pelo ato complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, e
regulamentado pelo Decreto-Lei
Federal nº 468, de 14 de fevereiro de 1969v.
Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 30.06.1969.