Acrescenta Item ao Parágrafo 1º do
artigo 4º da Lei Nº 833, de 23 de dezembro de 1957, desdobrado pelo Decreto-Lei
Nº 126, de 12 setembro de 1969. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 833, de 23 de dezembro de 1957, desdobrado pelo Decreto-Lei nº 126, de 12 de setembro de 1969, o item VI, com a seguinte redação:
“§ 1º (…)
“VI – três
(3) atendentes, com salário de até 2 (dois)
salários-mínimos locais”.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.