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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 418, de 08 de abril de 1970

 

Acrescenta Item ao Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Nº 833, de 23 de dezembro de 1957, desdobrado pelo Decreto-Lei Nº 126, de 12 setembro de 1969.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 833, de 23 de dezembro de 1957, desdobrado pelo Decreto-Lei nº 126, de 12 de setembro de 1969, o item VI, com a seguinte redação:

 

“§ 1º (…)

 

“VI – três (3) atendentes, com salário de até 2 (dois) salários-mínimos locais”.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.