Concede auxílio
especial à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Municipal de Simão Dias um auxílio especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para a instalação, naquela cidade, do Ginásio "Carvalho Neto".
Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância aludida, despesa que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de setembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.1957.