Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 833, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

 

Concede auxílio especial à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Municipal de Simão Dias um auxílio especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para a instalação, naquela cidade, do Ginásio "Carvalho Neto".

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância aludida, despesa que correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de setembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.1957.