Autoriza abrir crédito especial para
atender despesas com a execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE), o crédito especial de NCr$ 15.700.755,00 (quinze milhões, setecentos mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), para atender, nêste exercício financeiro, às despesas decorrentes da execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial remetido ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, constante dos seguintes Programas:
NCR$
1. Agropecuária .......................................................................................................... 1.600.000,00
2. Assistência e Previdência ............................................................................................ 348.626,00
3. Desenvolvimento Tecnológico ...................................................................................... 154.800,00
4. Educação ............................................................................................................... 4.677.059,00
5. Energia .................................................................................................................... 550.000,00
6. Indústria ............................................................................................................... 2.071.000,00
7.Recursos Naturais ........................................................................................................ 95.000,00
8.Saúde e Saneamento ............................................................................................... 4.204.270,00
9. Transportes ........................................................................................................... 2.000.000,00
Art. 2° Fica o Conselho Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) designado órgão executor dos programas a que se refere o artigo anterior, encargo que poderá ser exercido diretamente através de convênios firmados com as diferentes entidades estaduais de direito público ou privado, imediatamente interessadas.
Art. 3° As despesas com execução dos Programas relacionados no artigo 1° dêste Decreto-Lei correrão por conta dos recursos do Fundo Especial, no montante de NCr$ 15.700.755,00 (quinze milhões, setecentos mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), instituído pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, e regulamentado pelo Decreto-Lei Federal nº 468, de 14 de fevereiro de 1969.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.1970.