Concede auxílio especial à ação
social diocesana de Aracaju para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedida à Ação Social Diocesana de Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) destinado a conclusão de obras e equipamentos da Casa da Empregada Doméstica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do saldo das indenizações pela produção de petróleo bruto, relativo ao segundo trimestre de 1969, recebida no corrente ano para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 279, de 23 de janeiro de 1970.
Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 02 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.1970.