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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N° 300, DE 02 DE MARÇO DE 1970

 

Decreto-Lei nº 279, de 23 de janeiro de 1970

 

Concede auxílio especial a Ação Social Diocesana em Aracaju.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido a Ação Social Diocesana em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado à conclusão de obras e equipamentos da Casa da Empregada Doméstica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação de royalties da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de janeiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani De Souza Freire

 

Joaquim Da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira De Matos

 

Eduardo Vital Dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.01.1970.