Autoriza a abrir crédito especial
para atender a despesa com o pagamento do auxílio concedido à Prefeitura
Municipal de Aracaju, pela Lei nº 1.574, de 23 de agôsto
1968. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 1.574, de 23 de agôsto de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial no valor de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, ao pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pelo artigo 1º da Lei nº 1.574, de 23 de agôsto de 1968, correndo a despesa por conta dos recursos que lhe foram destinados pela mencionada Lei.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 25 de maio de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto Barros
Sampaio
Manoel Achiles
Lima
Gildásio Barbosa
de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Paulo Gomes Dantas
Eduardo Vital
Santos Meio