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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 1969

 

Autoriza a abrir crédito especial para atender a despesa com o pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pela Lei nº 1.574, de 23 de agôsto 1968.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 1.574, de 23 de agôsto de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial no valor de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, ao pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pelo artigo 1º da Lei nº 1.574, de 23 de agôsto de 1968, correndo a despesa por conta dos recursos que lhe foram destinados pela mencionada Lei.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 25 de maio de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Manoel Achiles Lima

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital Santos Meio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1969.