Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas.

 

Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2011.

 

Art. 2º O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.