Dispõe sobre
a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos
e Fundacionais, e dá providências correlatas. |
Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.