LEI Nº 9.132, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, em caráter excepcional, a dar continuidade, por mais 04
(quatro) parcelas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de
2023, ao pagamento dos seguintes benefícios assistenciais:
I - "Cartão Mais Inclusão
- CMAIS", de que trata a Lei nº
8.821, de 03 de março de 2021, referente aos beneficiários do Programa
Emergencial, selecionados segundo os critérios da Lei nº 8.664, de 25 de março de
2020, e regidos pelo art. 15 da Lei nº 8.808, de
29 de dezembro de 2020; e
II - "Cartão
Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador
autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de
pobreza.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se
necessário, obedecidas as regras da Lei
nº 8.963, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de
Sergipe para o Exercício de 2022, e da Lei
nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
2020-2023, e ainda o disposto no art.
13 da Lei nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
reestruturação do "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", criado pela Lei nº 8.664, de 25 de março de
2020.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Estadual autorizado a editar os atos regulamentares necessários à
fiel execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor a partir da publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.