Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.204, DE 09 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE, decorrente do exercício da atividade de segurança pública, a ser concedido aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, na forma desta Lei.

 

Art. 2º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser calculado por meio da incidência de um percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência correspondente a cada classe das carreiras dos servidores civis e militares, conforme valores constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser o constante dos Anexos I e II também desta Lei, observadas as respectivas vigências e tabelas respectivas. (Redação dada pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

 

Parágrafo Único. A hipótese de que trata o "caput" deste artigo é aplicável também aos servidores policiais civis submetidos ao aproveitamento de que trata a Lei nº 9.111, de 25 de novembro de 2022, sendo-lhes aplicáveis os valores constantes das Tabelas II ou III do Anexo I desta Lei, conforme o caso.

 

Art. 3º Em qualquer hipótese, deve ser observado o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

 

Art. 4º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser concedido igualmente aos servidores inativos das respectivas carreiras.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.05.2023.

 

ANEXO I

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

 

TABELA I

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

 

CARGO

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Delegado de Polícia Substituto

 R$ 8.239,00

 R$ 411,95

Delegado de Polícia - 3ª Classe

 R$ 12.358,50

 R$ 617,92

Delegado de Polícia - 2ª Classe

 R$ 14.605,50

 R$ 730,27

Delegado de Polícia - 1ª Classe

 R$ 16.852,50

 R$ 842,62

Delegado de Polícia - Classe Especial

 R$ 18.725,00

 R$ 936,25

 

(Incluído pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA I-A

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CLASSE

PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial

R$ 2.000,86

Delegado de Polícia de 1ª Classe

R$ 1.800,77

Delegado de Polícia de 2ª Classe

R$ 1.560,67

Delegado de Polícia de 3ª Classe

R$ 1.319,84

Delegado de Polícia Substituto

R$ 880,38

 

(Incluído pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA I-B

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

CLASSE

PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial

R$ 3.211,37

Delegado de Polícia de 1ª Classe

R$ 2.863,23

Delegado de Polícia de 2ª Classe

R$ 2.481,46

Delegado de Polícia de 3ª Classe

R$ 2.098,54

Delegado de Polícia Substituto

R$ 1.399,80

 

TABELA II

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

 

CARGO

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Escrivão de Polícia Substituto

 R$ 3.370,50

 R$ 168,52

Escrivão de Polícia - 3ª Classe

 R$ 4.868,50

 R$ 243,42

Escrivão de Polícia - 2ª Classe

 R$ 5.617,50

 R$ 280,87

Escrivão de Polícia - 1ª Classe

 R$ 7.115,50

 R$ 355,77

Escrivão de Polícia - Classe Especial

 R$ 7.898,20

 R$ 394,91

 

TABELA III

AGENTE DE POLÍCIA

 

CARGO

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Agente de Polícia Substituto

 R$ 3.370,50

 R$ 168,52

Agente de Polícia - 3ª Classe

 R$ 4.868,50

 R$ 243,42

Agente de Polícia - 2ª Classe

 R$ 5.617,50

 R$ 280,87

Agente de Polícia - 1ª Classe

 R$ 7.115,50

 R$ 355,77

Agente de Polícia - Classe Especial

 R$ 7.898,20

 R$ 394,91

 

(Incluído pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA IV

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CLASSE

PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial

R$ 843,96

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe

R$ 760,33

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe

R$ 600,26

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe

R$ 520,22

Oficial Investigador de Polícia Substituto

R$ 360,15”

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 9.670, de 13 de junho de 2025)

TABELA IV-A

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

 

CLASSE

PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial

R$ 1.354,56

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe

R$ 1.208,92

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe

R$ 954,41

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe

R$ 827,15

Oficial Investigador de Polícia Substituto

R$ 572,65

 

ANEXO II

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

 

CARGO

CATEGORIA

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

 R$ 18.725,00

R$ 936,25

Tenente-Coronel

Oficial

 R$ 15.837,60

R$ 791,88

Major

Oficial

 R$ 13.433,77

R$ 671,68

Capitão

Oficial

 R$ 11.312,89

R$ 565,64

1º Tenente

Oficial

 R$ 9.361,62

R$ 468,08

2º Tenente

Oficial

 R$ 7.891,04

R$ 394,55

Aspirante a Oficial

Oficial

 R$ 6.918,06

R$ 345,90

Aluno-Oficial

Oficial

 R$ 3.459,01

R$ 172,95

Subtenente

Praça

 R$ 6.745,48

R$ 337,27

1º Sargento

Praça

 R$ 6.067,48

R$ 303,37

2º Sargento

Praça

 R$ 5.287,94

R$ 264,39

3º Sargento

Praça

 R$ 4.500,74

R$ 225,03

Cabo

Praça

 R$ 4.266,22

R$ 213,31

Soldado 1ª Classe

Praça

 R$ 3.599,46

R$ 179,97

Soldado 2ª Classe

Praça

 R$ 3.374,24

R$ 168,71

Soldado 3ª Classe

Praça

 R$ 2.524,13

R$ 126,20

Aluno-Soldado

Praça

  R$ 911,40

 R$ 45,57

 

ANEXO II

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

 

(Redação dada pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA I

ATÉ SETEMBRO DE 2024

CARGO

CATEGORIA

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

 R$ 18.725,00 

R$ 936,25 

Tenente-Coronel

Oficial

 R$ 15.837,60 

R$ 791,88 

Major

Oficial

 R$ 13.433,77 

R$ 671,68 

Capitão

Oficial

 R$ 11.312,89 

R$ 565,64 

1° Tenente

Oficial

  R$ 9.361,62 

R$ 468,08 

2° Tenente

Oficial

  R$ 7.891,04 

R$ 394,55 

Aspirante a Oficial

Praça Especial

  R$ 6.918,06 

R$ 345,90

Aluno-Oficial

Praça Especial

  R$ 3.459,01 

R$ 172,95

Subtenente

Praça

  R$ 6.745,48 

R$ 337,27 

1° Sargento

Praça

  R$ 6.067,48 

R$ 303,37 

2° Sargento

Praça

  R$ 5.287,94 

R$ 264,39 

3° Sargento

Praça

  R$ 4.500,74 

R$ 225,03 

Cabo

Praça

  R$ 4.266,22 

R$ 213,31 

Soldado 1ª Classe

Praça

  R$ 3.599,46 

R$ 179,97 

Soldado 2ª Classe

Praça

  R$ 3.374,24 

R$ 168,71 

Soldado 3ª Classe

Praça

  R$ 2.524,13 

R$ 126,20 

Aluno-Soldado

Praça

     R$ 911,40 

 R$ 45,57 

 

(Incluída pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA II

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

R$ 2.000,86

Tenente Coronel

Oficial

R$ 1.692,32

Major

Oficial

R$ 1.435,46

Capitão

Oficial

R$ 1.208,84

1º Tenente

Oficial

R$ 1.000,33

2º Tenente

Oficial

R$ 843,96

Aspirante

Praça Especial

R$ 739,23

Aluno-Oficial

Praça Especial

R$ 369,61

Subtenente

Praça

R$ 720,79

1º Sargento

Praça

R$ 648,34

2º Sargento

Praça

R$ 565,04

3º Sargento

Praça

R$ 480,93

Cabo

Praça

R$ 455,87

Soldado 1ª classe

Praça

R$ 384,62

Soldado 2ª classe

Praça

R$ 360,55

Soldado 3ª classe

Praça

R$ 269,72

Aluno-Soldado

Praça

R$ 134,86

 

(Incluída pela Lei nº 9.512, de 29 de julho de 2024)

TABELA III

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

R$ 3.211,37

Tenente Coronel

Oficial

R$ 2.678,10

Major

Oficial

R$ 2.303,92

Capitão

Oficial

R$ 1.912,98

1º Tenente

Oficial

R$ 1.583,03

2º Tenente

Oficial

R$ 1.354,56

Aspirante

Praça Especial

R$ 1.169,83

Aluno-Oficial

Praça Especial

R$ 584,91

Subtenente

Praça

R$ 1.156,86

1º Sargento

Praça

R$ 1.026,00

2º Sargento

Praça

R$ 894,18

3º Sargento

Praça

R$ 771,89

Cabo

Praça

R$ 721,41

Soldado 1ª classe

Praça

R$ 608,66

Soldado 2ª classe

Praça

R$ 570,58

Soldado 3ª classe

Praça

R$ 426,82

Aluno-Soldado

Praça

R$ 213,41”