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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.670, DE 13 DE JUNHO DE 2025
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Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de
09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição
ao Risco de Morte – PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da
Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentada a Tabela IV-A ao
Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a
redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias,
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de
2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.06.2025.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 9.204
DE 09 DE MAIO DE 2023
(...)
ANEXO I
PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA
CIVIL
(...)
TABELA IV-A
OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA
A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
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CLASSE |
PERICULOSIDADE |
|
Oficial Investigador de Polícia de Classe
Especial |
R$ 1.354,56 |
|
Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe |
R$ 1.208,92 |
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Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe |
R$ 954,41 |
|
Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe |
R$ 827,15 |
|
Oficial Investigador de Polícia Substituto |
R$ 572,65 |
(...)”