Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.670, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte – PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2025.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 9.204

DE 09 DE MAIO DE 2023

 

(...)

 

ANEXO I

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

 

(...)

 

TABELA IV-A

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

 

CLASSE

PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial

R$ 1.354,56

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe

R$ 1.208,92

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe

R$ 954,41

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe

R$ 827,15

Oficial Investigador de Polícia Substituto

R$ 572,65

 

(...)”