LEI Nº 8.892, DE 09
DE SETEMBRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do cargo
de Governador do Estado de Sergipe fica estabelecido em R$ 35.462,22 (trinta e
cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º O subsídio do cargo
de Vice-Governador do Estado de Sergipe fica estabelecido em R$ 25.322,25
(vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de
acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o §4º do art. 39, da Constituição
Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os
artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto Legislativo nº 07/98, de 14 de dezembro de
1998; e a Lei nº 5.844, de 15 de março de
2006.
Aracaju, 09 de
setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.09.2021.