LEI
Nº 8.527, DE 07 DE MAIO DE 2019
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do "caput"
do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba
para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, passa a vigorar com a redação
seguinte:
"Art. 3º
(...)
I - (...)
(...)
VIII - locação de imóvel, ou contratação
de serviços de utilização de espaço de trabalho compartilhado ("coworiting") para funcionamento de escritório de apoio
às atividades parlamentares, bem como despesas inerentes à sua manutenção,
inclusive condomínio, água e esgoto, e energia elétrica,
observado o preço de mercado;
IX - (...)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio
de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.05.2019.