Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela lei nº 8.958, de 04 de janeiro de 2022

 

LEI Nº 8.527, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

Altera o inciso VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 3º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

VIII - locação de imóvel, ou contratação de serviços de utilização de espaço de trabalho compartilhado ("coworiting") para funcionamento de escritório de apoio às atividades parlamentares, bem como despesas inerentes à sua manutenção, inclusive condomínio, água e esgoto, e energia elétrica, observado o preço de mercado;

 

IX - (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.05.2019.