Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão para Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe e para outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, para funcionamento da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II - 1° Violino (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

05

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II - 2° Violino (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

05

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Violista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

03

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Violoncelista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

03

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Contrabaixista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

02

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Fagotista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Oboista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Flautista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Flautinista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Tubista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Trombonista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

01

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Trompetista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

02

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Trompista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

02

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista II – Percussionista (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12

02

Assistente Músico Instrumentista / Assistente Músico Instrumentista I – Piano (Denominação alterada pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

CCS-12 / CCS-15 (Símbolo alterado pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

01

Administrador de Orquestra

CCS-12

01

Montador de Orquestra

CCS-11

01

Maestro de Orquestra

CCE-09 / CCE-13 (Símbolo alterado pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

01

 

Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, fica acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Coordenadoria Regional

de Desenvolvimento de Projetos

CCE-10

05

Assessor Especial

CCE-08

01

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-07

02

Assessor Executivo

CCE-06

02

Assessor Técnico-Operacional

CCS-13

05

 

Art. 3º Ficam criados para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, os cargos de provimento em comissão a seguir:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor Especial para Assuntos Governamentais

CCE-08 / CCE-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 5.842, de 13 de março de 2006)

01

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-07

02

Administrador de Programas e Projetos Especiais

CCS-16

03

Assessor Técnico-Operacional

CCS-13

02

Assessor Técnico-Administrativo 1

CCS-10

01

 

Art. 4º Cada uma das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental e das Secretarias de Estado de Natureza Operacional passa a contar, em seu Quadro de Cargos em Comissão, com um cargo de provimento em comissão de Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-11.

 

Art. 4º Cada uma das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental e das Secretarias de Estado de Natureza Operacional passa a contar, em seu Quadro de Cargos em Comissão, com 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-11. (Redação dada pela Lei n° 5.842, de 13 de março de 2006)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Mesquita Teixeira

Secretário de Estado da Cultura

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.12.2004.