brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 9.238, de 17 de julho de 2023

 

LEI Nº 8.848, DE 04 DE JUNHO DE 2021

 

Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - Apoio Emergencial", de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - Apoio Emergencial", de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se necessário, obedecidas as regras da Lei nº 8.819, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício Financeiro de 2021, e da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, e ainda o disposto no art. 13 da Lei nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", criado pela Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.06.2021.