Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 5788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 4.524, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Evangélicos do Grande Rosa Elze – ASSEGRE, com sede na Cidade de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju – SE.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Evangélicos do Grande Rosa Elze - ASSEGRE, com sede na Cidade de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Aracaju 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114ª da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.