Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Evangélicos do Grande Rosa Elze - ASSEGRE, com sede no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Evengélicos do Grande Rosa Elze - ASSEGRE, com sede no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 4.524, de 27 de março de 2002.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.01.2006.