brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.608, DE 17 DE MAIO DE 1995

 

 

Reestrutura os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

Vide Lei nº 4.625/2002

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional básica dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe compreende:

 

I – Presidência

 

II - Vice-Presidência

 

III - Corregedoria Geral da Justiça

 

IV - Gabinetes de Desembargador. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.625, de 06 de dezembro de 2002)

 

Art. 2º Integram a Estrutura Orgânica da Presidência:

 

Art. 2º Integram a Estrutura Orgânica da Presidência: (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

I - Órgãos de Assessoramento Direto:

 

a) Gabinete

a) gabinetes: (Redação dada pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)

1. dos Juízes Auxiliares da Presidência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)

2. da Assessoria da Presidência. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)

b) Assessoria Jurídica

- Secretaria de Apoio

c) Assessoria de Planejamento

- Secretaria de Apoio

- Coordenadoria de Programação Orçamentária

- Coordenadoria de Modernização Administrativa

d) Assessoria Especial

- Secretaria de Apoio

- Coordenadoria de Cerimonial e Divulgação Social

e) Assessoria de Informática

e) Assessoria de Informática (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

- Secretaria de Apoio

- Gerência de Desenvolvimento e Manutenção

- Coordenadoria de Suporte

- Gerência de Produção

- Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos

- Gerência de Informação Processual

- Coordenadoria de Processos da Capital

- Coordenadoria de Processos do Interior

- Núcleo de Informática do Fórum "Gumercindo Bessa” (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

f) Departamento de Segurança

- Secretaria

 

II - Órgãos de Atividade Executiva:

 

II - Órgãos de Atividade Executiva: (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

I - Secretaria Judiciária

 

1 - Secretaria Judiciária (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Secretaria de Apoio

b) Secretaria do Tribunal Pleno

c) Secretaria da Câmara Criminal

d) Secretaria da Câmara Cível

d) Secretarias das Câmaras Cíveis; (Redação dada pela Lei n° 4.281, de 31 de agosto de 2000)

e) Cartórios do Tribunal

f) Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de Sergipe. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.281, de 31 de agosto de 2000)

 

II - Secretaria de Administração e Finanças

 

2 - Secretaria de Administração e Finanças (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Secretaria de Apoio

b) Departamento de Material e Patrimônio

- Serviço de Material

- Serviço de Patrimônio

- Almoxarifado Central

- Secretaria

c) Departamento Financeiro

- Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

- Serviço de Contabilidade

- Secretaria

d) Departamento de Serviços Gerais

- Serviço de Comunicação e Arquivo

- Serviço de Transporte

- Serviço de Manutenção

- Serviço de Vigilância

- Secretaria

 

III - Secretaria de Recursos Humanos

 

3 - Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Secretaria de Apoio

b) Departamento de Pessoal

- Serviço de Movimentação e Registro de Pessoal

- Serviço de Pagamento de Pessoal

- Serviço de Direitos e Deveres

- Secretaria

c) Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos

- Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos

- Serviço de Recrutamento e Seleção

- Secretaria

 

IV - Departamento de Engenharia

 

4 - Departamento de Engenharia (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Serviço de Manutenção Técnica

b) Serviço de Obras

c) Secretaria

 

V - Arquivo Geral do Judiciário

 

5 - Arquivo Geral do Judiciário (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Serviço de Arquivo Permanente

b) Serviço de Arquivo Intermediário

c) Serviço de Microfilmagem

d) Serviço de Recuperação e Conservação

e) Secretaria

 

VI - Biblioteca Central

 

6 - Biblioteca Central (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

a) Serviço de Processamento Técnico

b) Serviço de Assistência ao Leitor

c) Secretaria

d) Biblioteca Setorial (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

Art. 3º São Órgãos da Vice-Presidência:

 

a) Gabinete

b) Departamento de Divulgação Judiciária

- Secretaria

 

Art. 4º Integram a Corregedoria-Geral da Justiça os seguintes Órgãos:

 

a) Gabinete;

b) Gabinete do Juiz Corregedor e Juiz Substituto

c) Secretaria de Apoio

d) Departamento Administrativo

 

- Serviço de Protocolo, Expediente e Serviços Gerais

- Serviço de Registro, Expedição, Documentação e Arquivo

- Secretaria

 

e) Departamento Judiciário

 

- Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais

- Serviço de Correição, Fiscalização, Inspeção e Serviços Auxiliares

- Serviço de Depósito Judiciário

- Secretaria

- Secretaria de Apoio Processual (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.915, de 24 de dezembro de 1997)

 

f) Departamento de Serviço Social

 

- Secretaria

 

Art. 5º As competências dos órgãos, setores e unidades dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, serão estabelecidas em Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.

 

Art. 6º Ficam criados os seguintes órgãos, integrantes da estrutura Orgânica dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

I - Na Presidência:

 

a) a Assessoria Especial e seus órgãos de subordinação direta: Secretaria e Coordenadoria de Cerimonial e Divulgação Social;

b) o Departamento de Segurança;

c) o Departamento de Engenharia e seus órgãos de subordinação direta: Serviço de Manutenção Técnica, Serviço de Obras, Secretaria;

 

II - Na Secretaria de Administração e Finanças:

 

a) Serviço de Vigilância, no Departamento de Serviços Gerais.

 

III - Na Secretaria de Recursos Humanos:

 

a) o Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos e seus órgãos de subordinação direta: Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Serviço de Recrutamento e Seleção e Secretaria;

b) a Secretaria de Apoio.

 

IV - Na Assessoria de Informática

 

a) Coordenadoria de Suporte, na Gerência de Desenvolvimento e Manutenção;

b) Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, na Gerência de Produção;

c) Coordenadoria de Processos da Capital e Coordenadoria de Processos do Interior, na Gerência de Informação Processual.

 

V - No Arquivo Geral do Judiciário

 

a) Serviço de Microfilmagem.

 

§ 1º Fica transformada em Secretaria de Recursos Humanos, a atual Assessoria de Recursos Humanos.

 

§ 2º Ficam transformados em Gerências, as atuais Divisões de Desenvolvimento e Manutenção, de Produção, e de Informação Processual, integrante da estrutura da Assessoria de Informática, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Gerente, Símbolo CCE-4.

 

§ 3º Os Cargos de provimento em comissão de Coordenador de Sistema, Símbolo CCS-1, passam a denominar-se Diretor Geral de Coordenadoria, Símbolo CCS-0.

 

§ 4º O atual Cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Biblioteca Central, Símbolo CCS-1, fica alterado em sua simbologia para CCS-0, mantida a sua denominação.

 

§ 5º Ficam transformados em Serviços, todas as atuais Divisões integrantes dos seguintes órgãos: Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Financeiro, Departamento de Serviços Gerais e Departamento de Pessoal, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Diretor de Serviço, Símbolo CCS-2.

 

§ 6º Ficam alteradas as simbologias dos atuais cargos de provimento em comissão integrantes da Secretaria Judiciária:

 

I - Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno, do Símbolo CCS-3 para o Símbolo CCS-2;

 

II - Chefe da Secretaria da Câmara Cível e Chefe da Secretaria da Câmara Criminal, do Símbolo CCS-4 para o Símbolo CCS- 3.

 

§ 7º Ficam transformados em Serviços, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Chefe de Serviço, Símbolo CCS-4, todas as atuais Divisões integrantes dos seguintes órgãos:

 

a) Departamento Administrativo e Departamento Judiciário, na Corregedoria Geral

b) Arquivo Geral do Judiciário

c) Biblioteca Central

 

§ 8º Fica transformado em Diretor do Almoxarifado Central, Símbolo CCS-2 o atual cargo de Chefe do Almoxarifado Central, Símbolo FC-2.

 

§ 9º Ficam transformados em Secretaria de Apoio, as atuais Secretarias dos seguintes Órgãos: Assessoria Jurídica, Assessoria de Informática, Assessoria de Planejamento, Secretaria de Recursos Humanos.

 

§ 10 Os Cargos de Chefe da Secretaria de Apoio e de Chefe da Secretaria, passam respectivamente dos símbolos FC-02 e FC-03 para FC-01 e FC-02.

 

Art. 7º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos em comissão:

 

I - De Natureza Especial:

 

a) um (01) cargo de Chefe da Assessoria Especial, Símbolo CCE-2;

b) um (01) / dois (02) cargo de Diretor do Departamento de Segurança, Símbolo CCE-3; (Quantitativo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

c) um (01) cargo de Diretor do Departamento de Engenharia, Símbolo CCE-3;

d) um (01) cargo de Diretor do Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Símbolo CCE-3;

e) dois (02) cargos de Assessor Jurídico, Símbolo CCE-4; / CCE -2 (Símbolo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

 

II - De Natureza Simples:

 

a) um (01) cargo de Coordenador de Cerimonial e Divulgação Social, Símbolo CCS-0;

b) quatro (04) cargos de Diretor Geral de Coordenadoria, Símbolo CCS-0;

c) um (01) cargo de Coordenador de Estágio, Símbolo CCS-0;

d) cinco (05) / sete (07) cargos de Diretor de Serviços, Símbolo CCS-2;(Quantitativo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

e) um (01) cargo de Chefe de Serviço, Símbolo CCS-4.

 

Art. 8º Ficam criadas as seguintes Funções de confiança: Duas (02) de Chefe de Secretaria de Apoio, Símbolo FC-01, quatro (04) de Chefe de Secretaria, Símbolo FC-02, duas (02) de Encarregado de Serviço III, Símbolo FC-04, duas (02) de Encarregado de Serviços II, Símbolo FC-05 e uma (01) de Encarregado de Serviços I, Símbolo FC-06.

 

Art. 9º Fica definida a estrutura de Cargos de Provimento em comissão e Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do anexo I a III desta Lei.

 

Art. 10 Fica extinta a Biblioteca Setorial e o respectivo cargo de provimento em comissão Símbolo CCS-5.

 

Art. 11 O Cargo de Provimento em comissão de Diretor de Arquivo Judiciário, Símbolo CCS-1, criado pela Lei nº 3.098, de 09 de dezembro de 1991, fica transformado em Diretor do Arquivo Geral do Judiciário, Símbolo CCE-4.

 

Art. 12 Fica transformado em Chefe da Assessoria do Gabinete da Presidência, Símbolo CCE-4, o atual Cargo de Provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência.

 

Art. 13 Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal, todos os cargos e funções gratificadas criados por Leis anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Venuzia de Carvalho Rodrigues Filha

Secretário de Estado da Administração

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário Judiciário

CCE-1

01

Secretário Judiciário

CCE-1

01

Secretário de Administração e Finanças

CCE-1

01

Secretário de Administração e Finanças

CCE-1

01

Chefe da Assessoria de Recursos Humanos

CCE-1

01

Secretário de Recursos Humanos

CCE-1

01

Chefe da Assessoria de Planejamento

CCE-1

01

Chefe da Assessoria de Planejamento

CCE-1

01

Chefe de Assessoria Jurídica

CCE-1

01

Chefe de Assessoria Jurídica

CCE-1

01

Chefe de Assessoria de Informática

CCE-1

01

Chefe de Assessoria de Informática

CCE-1

01

-

-

-

Chefe da Assessoria Especial

CCE-2

01

Secretário da Corregedoria Geral

CCE-2

01

Secretário da Corregedoria Geral

CCE-2

01

Assessor Técnico da Corregedor ia Geral

CCE-2

01

Assessor Técnico da Corregedoria Geral

CCE-2

01

Assessor Técnico

CCE-2

20

Assessor Técnico

CCE-2

20

Diretor do Departamento Financeiro

CCE-3

01

Diretor do Departamento Financeiro

CCE-3

01

Diretor do Departamento de Material

CCE-3

01

Diretor do Departamento de Material e Patrimônio

CCE-3

01

Diretor do Departamento Serviços Gerais

CCE-3

01

Diretor do Departamento Serviços Gerais

CCE-3

01

Diretor do Departamento de Pessoal

CCE-3

01

Diretor do Departamento de Pessoal

CCE-3

01

-

-

-

Diretor de Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos

CCE-3

01

-

-

-

Diretor do Departamento de Engenharia

CCE-3

01

-

-

-

Diretor do Departamento de Segurança

CCE-3

01/02 (Quantitativo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

Diretor do Arquivo Judiciário

CCS-1

01

Diretor do Arquivo Geral do Judiciário

CCE-4

01

Secretário de Desembargador

CCE-4

10

Secretário de Desembargador

CCE-4

10/13

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

Assessor da Presidência

CCE-4

02

Assessor da Presidência

CCE-4

02

Chefe de Gabinete da Presidência

CCS-0

01

Chefe de Assessoria do Gabinete da Presidência

CCE-4

01

-

-

-

Assessor Jurídico

CCE-4 / CCE -2 (Símbolo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

02

Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção

FC-01

01

Gerente de Desenvolvimento e Manutenção

CCE-4

01

Chefe da Divisão de Produção

FC-01

01

Gerente de Produção

CCE-4

01

Chefe da Divisão de Informação Processual

FC-01

01

Gerente Informação Processual

CCE-4

01

 

 

 

Chefe de Secretaria da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

CCE-05

01

 

 

 

Chefe de Secretaria da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

CCE-05

01

 

 

 

Assessor Técnico de Desembargador / Assessor de Desembargador (Cargo transformado pela Lei nº 8.232, de 04 de julho de 2017)

(Cargo transformado pela Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009)

(Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

CCE-02

06

 

 

 

Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

CCE-05

02

 

 

 

Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa" (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCE -05

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

CCS-0

01

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

CCS-0/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria

CCS-0

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria

CCS-0/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

01

Diretor do Departamento Administrativo da CG

CCS-0

01

Diretor de Departamento I

CCS-0

04

Diretor do Departamento Judiciário da CG

CCS-0

01

 

 

 

Diretor do Departamento de Serviço Social da CG

CCS-0

01

 

 

 

Diretor do Departamento de Divulgação Judiciária

CCS-0

01

 

CCS-0/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) 

 

Diretor da Biblioteca Central

CCS-1

01

Diretor da Biblioteca Central

CCS-0/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

01

Coordenador do Sistema

CCS-1

02

Diretor Geral de Coordenadoria

CCS-0

06

-

-

-

Coordenador de Cerimonial e Divulgação Social

CCS-0

01

-

-

-

Coordenador de Estágio

CCS-0

01

Chefe da Divisão de Material; Patrimônio; Execução

Orçamentária; Contabilidade: Comunicação e Arquivo; Transporte e Vigilância; Manutenção; Movimentação e Registro de Pessoal; Pagamento de

Pessoal; Direitos e Deveres.

FC-01

10

Diretor de Serviço

CCS-2

10 /07 (Quantitativo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

-

-

-

Diretor de Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos

CCS-2

01

-

-

-

Diretor de Serviço de Recrutamento e Seleção

CCS-2

01

-

-

-

Diretor de Serviço de Manutenção Técnica

CCS-2

01

-

-

-

Diretor de Serviço de Obras

CCS-2

01

Chefe do Almoxarifado Central

FC-02

01

Diretor do Almoxarifado Central

CCS-2

01

-

-

-

Diretor de Serviço de Vigilância

CCS-2

01

Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno

CCS-3

01

Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno

CCS-2/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

01

Chefe da Secretaria da Câmara Criminal

CCS-4

01

Chefe da Secretaria da Câmara Criminal

CCS-3/CCE-05

(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000)

01

Chefe da Secretaria da Câmara Cível

CCS-1

01

Chefe da Secretaria da Câmara Cível

CCS-3

01

Chefe de Divisão do Protocolo. Expediente e Serviços Gerais; Registro, Expedição, Documentação e Arquivo; Registro e Controle das Atividades Judiciais; Correição; Fiscalização. Inspeção e Serviços Auxiliares, Depósito Judiciário; Arquivo Permanente; Arquivo Intermediário; Recuperação e Conservação; Processamento Técnico; Assistência ao Leitor

FC-01

10

Chefe de Serviço

CCS-4

10

-

-

-

Chefe do Serviço de Microfilmagem

CCS-4

01

Diretor da Biblioteca Setorial

CCS-5

01

-

-

-

 

 

 

Chefe de Núcleo de Informática (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCS-0

01

 

 

 

Supervisor Técnico do Núcleo de Informática (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCS-01

02

 

 

 

Diretor da Biblioteca Setorial (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCS-02

01

 

 

 

Chefe de Almoxarifado Setorial (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCS-04

01

 

 

 

Supervisor de Serviço (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

CCS-04

02

 

 ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE.

Chefe da Secretaria de Apoio da C. G.

FC-01

01

-

-

-

Chefe da Secretaria de Apoio

FC-02

01

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-01

08

Chefe de Secretaria

FC-03

13

Chefe de Secretaria

FC-02

13

Motorista do Presidente

FC-03

01

Motorista do Presidente

FC-03

01

Encarregado do Serviço III

FC-04

01

Encarregado do Serviço III

FC-04

03

Encarregado do Serviço II

FC-05

02

Encarregado do Serviço II

FC-05

04

Encarregado do Serviço I

FC-05

01

Encarregado do Serviço I

FC-06

02

 

 

 

Encarregado de Serviço (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)

FC-02

01

 

 

 

Coordenador de Gabinete de Desembargador (Cargo transformado pela Lei nº 8.232, de 04 de julho de 2017)

FCGD-1

13