Dá nova redação ao art. 2º, inciso I, da Lei nº 3.608, de 17 de maio de 1995. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, I, da Lei nº 3.608, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram a estrutura orgânica da Presidência:
I - (...)
a) gabinetes:
1. dos Juízes Auxiliares da Presidência;
2. da Assessoria da Presidência."
Art. 2º Resolução do Tribunal de Justiça poderá fixar gratificação a ser percebida pelos Juízes Auxiliares da Presidência, não superior a 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.