Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

 

Aprova Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1983/1985.

 

Vide Lei n° 2.514/1984

Vide Lei n° 2.447/1983

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, em conformidade com o disposto na Seção IV do Capítulo V do Título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesa de capital no montante de Cr$ 102.025.934.000,00 (cento e dois bilhões e cinco milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1983.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimada no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:

 

Em Cr$ 1,00

(de 1983)

 

1983

1984

1985

Total do triênio

1. Recursos do Tesouro

28.848 334.888

32.591.888.880

49.386.600.000

102.025.934.000

1.1 Recursos Ordinários

4.988.424.888

7.928.888.888

12.609.400.000

25.525.824.000

1.2 Recursos Vinculados

15.859.918.888

24.663.888.880

36.777.200.000

76.500.110.000

  

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes são assim desdobradas:

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

Cr$ 1,00 de 1983

 

1983

1984

1985

TOTAL TRIÊNIO

PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

20.048.334.000

32.591.000.000

49.386.600.00

102.025.934.000

1.1 Recursos Ordinários

4988.424.000

7.928.000.000

12.609.400.000

25.525.824.000

1.1.1 Poder Legislativo

33.200.000

22.000.000

30.000.000

85.200.000

Assembléia Legislativa

11.000.000

18.000.000

25.000.000

54.000.000

Tribunal de Contas do Estado

22.200.000

4000.000

5.000.000

31.200.000

1.12 Poder Judiciário

345.000.000

173.000.000

230.000.000

753.00.000

Tribunal de Justiça

152.500.000

35.000.000

50.000.000

237.500.000

Tribunais do Juri e Juizados

176.500.000

133.000.000

164.000.000

473.500.000

Juizados de Menores

16.000.000

10.000.000

16.000.000

42.000.00000

1.1.3 Poder Executivo

4.610.224.000

7.728.000.000

12.349.400.000

24.687.624.000

Ministério Público

3.000.000

5.000.000

8.000.000

16.000.000

Gabinete do Vice-Governador

1.700.000

3.000.000

5.000.000

9.700.000

Secretaria de Estado de Governo

67.250.000

107.000.000

149.400.000

323.650.000

Secretaria de Estado do Planejamento

350.000.000

 

 

350.000.000

Secretaria de Estado da Administração

21.000.000

55.000.000

88.000.000

164.000.000

Secretaria de Estado da Fazenda

576.880.000

1.030.000.000

1.691.000.00

3.297.880.000

Secretaria de Estado da Agricultura

2.000.000

4.000.000

6.000.000

12.000.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

922.540.000

1.653.000.000

2.650.000.000

5.225.540.000

Secretaria de Estado da Indústria e Comércio

1.161.000.000

2.089.000.000

3.340.000.000

6.590.000.000

Secretaria de Estado da Saúde

113.800.000

203.000.000

318.000.00

634.800.000

Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social

129.154.000

229.000.000

360.000.000

718.154.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública

176.000.000

455.000.000

702.000.000

1.333.000.000

Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia

1.059.900.000

1.853.000.000

2.966.000.000

5.878.900.000

Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios

26.000.000

42.000.000

66.000.000

134.000.000

1 2 Recursos Vinculados

15.059.910.000

24.663.000.000

36.777.200.000

76.500.110.000

1.2.1 Poder Executivo

15.059.910.000

24.663.000.000

36.777.200.000

76.503.110.000

Secretaria de Estado do Planejamento

1.544.260.000

2.765.000.000

4.404.000.000

8.713.260.000

Secretaria de Estado da Fazenda

30.380.000

54.000.000

92.000.000

176.380.003

Secretaria de Estado da Agricultura

1.389.250.000

2.463.000.000

3.940.200.000

7.792.453.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

2.050.000.000

3.685.000.000

5.892.000.000

11.627.000.000

Secretaria de Estado da Indústria e Comércio

244.000.000

408.000.000

640.000.000

1.292.000.000

Secretaria de Estado da Saúde

4.798.000.000

7.095.000.000

8.749.000.000

20.642.000.000

Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social

510.700.000

914.000.000

1.459.000.000

2.883.700.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública

166.052.000

299.000.000

477.000.000

942.052.000

Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia

3.721.268.000

5.870.000.000

9.348.000.000

18.939.268.000

Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios

606.000.000

1.110.000.00

1.776.000.000

3.492.000.000

 

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1983, 1984 e 1985, são discriminados em conformidade com os anexos integrantes desta Lei

 

§ 1º No Transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais em conformidade com leis autorizativas.

 

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1984 e 1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Nery do Nascimento

Secretário de Estado da Administração

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado de Assistência aos Municípios

 

Luiz Alberto Siqueira

Secretário de Estado da Agricultura, em exercício

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

        

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.