Altera a Lei Complementar nº 113, de 01 de novembro de 2005, para incluir o art. 85-A e autorizar o destaque e o pagamento direto de honorários advocatícios contratuais devidos em processos administrativos previdenciários no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE.
Garibalde Mendonça;
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