Institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, licença por condição menstrual para servidoras públicas diagnosticadas com endometriose ou adenomiose, e dispõe sobre o abono de faltas de estudantes diagnosticadas com as mesmas condições, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
Pato Maravilha;
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