Acrescenta o art. 1-A da Lei Complementar nº 01, de 09 de abril de 1990, para dispor sobre sua não aplicação a desmembramento de parte de Município para incorporação a outro Município limítrofe nos termos da Lei Complementar (Federal) nº 230, de 15 de abril de 2026.
Jeferson Andrade;Luciano Bispo;Marcelo Sobral;Mesa Diretora;
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