Solicita ao Governador do Estado, que viabilize a implementação de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em compras públicas de absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Estadual e Municipais.
Jorginho Araujo;
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