Solicita ao Governador do Estado que viabilize o encaminhamento de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, com finalidade de inserir a pessoa com deficiência auditiva, no inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe.
Georgeo Passos;
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