DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUE ALUDE O ART. 38, § 3º , INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Procuradoria Geral de Justiça;
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