Ementa: Modifica a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo para Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, e a Secretaria de Estado da Cultura para Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, altera os correspondentes dispositivos da Lei n° 3.591/95, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, e dá providências correlatas.