Ementa: Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 5.845, de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas.