Ementa: Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada - GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/05/2023
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 11/05/2023

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Lei Ordinária8.996/2022 30/03/2022ALTERA§ 3º do art. 1º

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