Ementa: Altera os artigos 5º, 9º, 12, 31, 34 e 63, e acrescenta a Seção VII ao Capítulo IV do Título I, contendo o art. 12-A, à Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 07/07/2021

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Lei Complementar79/2002 27/12/2002INCLUIInciso IV fo Art. 5°; Alínea h e i do § 1° do Art. 31; Inciso II do Art. 31; Inciso VII do Art. 63; Seção VII ao Capítulo IV do Título I contendo o art. 12-A
Lei Complementar79/2002 27/12/2002ALTERAartigos 5º, 9º, 12, 31, 34 e 63

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