Ementa: Torna obrigatório, no Estado de Sergipe, o diploma de no mínimo Técnico em Radiologia para operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, ou Campo Eletromagnético, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/07/2015

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