Ementa: Altera os artigos 5º e 6º e acrescenta o inciso VI ao art. 20 e a alínea "p" ao inciso II do "caput" do art. 24, da Lei nº 5.854, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, pelo Estado de Sergipe, da exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural, e também quanto a compensações financeiras, receitas não tributárias, decorrentes da referida exploração, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/09/2011

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.854/2006 16/03/2006INCLUIInciso VI ao art. 20 e alínea "p" ao art. 24
Lei Ordinária5.854/2006 16/03/2006ALTERAArts. 5º e 6º

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