Ementa: Altera os artigos 5º e
6º e acrescenta o inciso VI ao art. 20 e a alínea "p" ao inciso II
do "caput" do art. 24, da Lei nº 5.854, de 22 de março de 2006, que
dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, pelo Estado de Sergipe, da
exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural,
e também quanto a compensações financeiras, receitas não tributárias,
decorrentes da referida exploração, e dá providências correlatas.