Ementa: Dispõe sobre a proibição do indeferimento de concessão de crédito nos financiamentos habitacionais para servidores públicos estaduais, operacionalizados sob a responsabilidade de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, em razão da inclusão do nome do servidor em cadastros ou serviços de proteção ao crédito, e dá providências correlatas.