Ementa: Altera o art. 43 da lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, para reduzir alíquota do ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas nos restaurantes e bares classificados como interesse turístico.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/01/1993

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Lei Ordinária2.707/1989 20/03/1989INCLUIInciso V ao § 4º do art. 43

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