Ementa: Dispõe sobre a isenção de impostos estaduais a pessoa física ou jurídica, que construa ou explora hotéis e “campings”, considerados de interesse turistico e da outras providencias.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/07/1969

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Tributos

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.277/1964 08/06/1964MENCIONAConselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE)

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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